Furtos e roubos de ovinocaprinos e bovinos no Ceará: o homem do campo inseguro e desarmado

Fortaleza/Tauá - Essa semana um pecuarista do município de Marco, no norte do estado, teve furtada de sua fazenda, diversas cabeças de cabras e ovelhas, o caso se repetiu também em Independência, em abril de 2021, um pecuarista teve 17 bovinos furtadas, e essa semana o fato voltou a se repetir, muitas cabeças de ovelhas foram alvo de furto também. Esses são dois exemplo, da triste realidade do homem do campo no Ceará.

Homem do campo armado e protegendo sua propriedade. Notícias do Povo/Reprodução



Furtos e roubos nas fazendas e sítios do interior do Ceará, tem deixado agricultores e pecuaristas aterrorizados. Por mais que sejam mais comuns os furtos, quando o ladrão leva os animais sem estabelecer contato com dono, mas o roubo, no qual bandidos tem agido com violência ou ameaça contra as vítimas, tem acontecido com frequência.

As vítimas desses crimes, que insiste em se repetir sem qualquer punição, ficam a riscadas a passarem pelo mesmo dilema diversas vezes. O sentimento de impotência e fraqueza amedronta o homem do campo.

Além de procurar a Polícia, as vítimas também precisam se municiar de armas de fogo, 'as armas nesse caso, ajudaria em todos os sentidos, acabaria com o roubo e faria a segurança' do homem do campo. É o que defende o especialista e coordenador do movimento de armamento cível, David Vasconcelos.

O homem do campo pode e deve fazer uso de armas de fogo "para a sua defesa e defesa de sua propriedade", pontua Vasconcelos.

"É triste ver uma realidade dessa, tantos vagabundo sem coragem de trabalhar só pra fazer o mal, e o pobre sofrendo trabalhando duro gastando com ração e remédio pra um dia ver seu rebanho bonito, pra se remediar numa precisão, mas tá difícil é em todos os cantos tá assim esse roubo de animais", desabafou um pecuarista anônimo ao Notícias do Povo. 

Restos de ovelha deixados, após furto em propriedade rural.


O uso de armas de fogo pelo homem do campo é o melhor caminho


O Ceará é um estado brasileiro que sofre diariamente com a violência. Para David Vasconcelos, essa "não é uma realidade somente dos centros urbanos", o meio rural tem sofrido com aumento da criminalidade, tendo "um crescimento significativo nos últimos anos". 

"A partir disso, começou a questionar-se a respeito do direito do proprietário rural em portar uma arma de fogo, sob a justificativa de que as propriedades rurais normalmente ficam isoladas, onde não há um poder de polícia efetivo", explica o especialista.

Segundo Vasconcelos, o presidente Jair Bolsonaro olhou pra essa realidade do meio rural e "sancionou a norma que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio, o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade, e não apenas na sede", facilitando que o homem do campo volte a defender sua propriedade.

"Anteriormente, a posse apenas era permitida dentro de casa, ou da sede, o que limitaria a defesa pessoal e da propriedade", explica Vasconcelos

O armamento nas mãos do homem do campo é um meio legítimo de defesa.

"São diversos os requisitos que precisam ser cumpridos para obter o porte de arma. O produtor, especificamente, precisa estar inscrito no cadastro estadual de produtor rural, o que já representa a efetiva necessidade para o porte. Além disso, a lei impõe alguns outros requisitos, como ter mais de 25 anos, apresentar documentos pessoais, comprovar a inexistência de inquérito ou processo criminal, ter aptidão técnica para conduzir a arma, comprovar ocupação lícita e residência fixa, entre outros", esclarece David Vasconcelos.

A outra etapa é o porte, se incluído nos requisitos da posse, o homem do campo deve buscar o porte, para isso é necessário preencher um requerimento do Ministério de Segurança e Justiça Pública e enviá-lo, junto a diversos outros documentos, a uma unidade da Polícia Federal, será instaurado um processo administrativo, que uma vez aprovado, "o cidadão deverá pagar uma guia de recolhimento, que hoje gira em torno de mil e quinhentos reais. Em caso de indeferimento, poderá interpor recurso no prazo de dez dias", explica o especialista.

Por se tratar de um procedimento que requer um conhecimento específico da lei, bem como um acompanhamento processual e uma possível interposição de recurso, recomendamos que o homem do campo interessado em adquirir o porte procure um despachante especializado ou advogado.


Samuel Marques | Jornalista MTb 4308/CE | © Notícias do Povo

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